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Metodologia de Implementação de Governança na Empresa Familiar: Desenvolvimento

  • Foto do escritor: Armando Lourenzo
    Armando Lourenzo
  • 21 de mai. de 2018
  • 3 min de leitura

Nesta sequência de artigos (trilogia) procura-se apresentar mais uma fase da metodologia para a implementação de governança na empresa familiar. No artigo anterior o foco estava no diagnóstico e neste será a elaboração da estrutura de governança e do acordo familiar. Os passos a seguir procuram descrever o detalhamento desta fase de desenvolvimento:

  1. Encontros Societários

Reuniões entre o mentor e os sócios para a redação do acordo, que deve atender as necessidades da família empresária e estar compatível com os valores familiares. Não existe uma redação padrão, mas sim acordos sob medida para cada família e que possivelmente tenham um longo alcance.

Nesses encontros o mentor deve atuar de tal modo que todos possam falar, discutir e concluírem coletivamente o que é melhor para a sociedade dentro da sua cultura e valores.


É comum que várias dessas discussões tornem-se conflituosas e a conclusão sobre determinada regra fique muito distante do consenso.

Nessa situação, é fundamental que se discuta exaustivamente o ponto conflituoso visando o consenso, podendo-se até chegar a uma votação como recurso final para a resolução do ponto divergente.


A votação pode ser um recurso utilizado, mas que em muitos casos pode provocar uma falta de compromisso da parte societária que não conseguiu que a sua opinião prevalecesse.


No primeiro encontro o mentor deve desenvolver, coletivamente, um código de regras e conduta para a realização destes encontros e explicar novamente o processo para todos os participantes.


Os participantes normalmente não têm sugestões de temas para serem discutidos e, nesse caso, o consultor deve, sem induzir, apresentar uma relação de sugestões.

Posteriormente à finalização do desenvolvimento formal do acordo, os participantes devem se reunir com seus respectivos familiares para validarem o documento ou mesmo sugerirem alterações.


Com este passo concluído, os sócios voltam a participar dos encontros societários para finalizarem o documento formal do protocolo familiar que deverá ter deixado claras as regras de convivência entre os sócios, empresa e família e também a indicação e normas de funcionamento dos conselhos de família e societário.


A participação dos membros da família é que proporciona a legitimidade no cumprimento do acordo por parte dos signatários e não somente os aspectos jurídicos do documento final.

  1. Evento familiar

Deve ser realizado um evento para a assinatura do protocolo familiar, visando demonstrar para todos os membros da família o real significado deste documento e que as relações entre a família e a empresa deverão mudar ou mesmo continuarem iguais, mas agora dentro de critério formalmente estabelecidos. Antes da assinatura do protocolo, este deve ter passado por uma análise jurídica, muito embora o efeito moral deva ser enfatizado.


Este aspecto é fundamental, pois por mais bem juridicamente que o documento esteja redigido não elimina todos os conflitos, mas pode favorecer em uma situação de litígio. A base moral do protocolo adicionada à sua forma de elaboração (participativa) irão contribuir para uma possibilidade de perpetuação da família empresária.


O protocolo familiar deve ter como conteúdo as principais regras de relacionamento e o seu início tem como ponto de partida a discussão do objetivo da família em relação à empresa: mantê-la na família ou vendê-la.


Não é incomum a família empresária esperar o falecimento do fundador para se desfazer da empresa, pois em vida essa decisão é muito difícil devido a fatores emocionais e à centralização excessiva do próprio fundador.


Caso a família empresária perceba futuras dificuldades decorrentes das novas relações societárias, ela tem ainda possibilidade de realizar a preparação e o planejamento da venda da empresa.


Esse processo poderá ser feito de maneira mais cuidadosa e profissional de modo que a organização seja de fato vendida e não meramente comprada por valores abaixo do mercado como consequência dos conflitos familiares.


Não existem regras comuns a todas as famílias empresárias, mas percebe-se, tanto na experiência profissional quanto na literatura estudada, que os protocolos estão baseados nos títulos dos seguintes critérios de relacionamento:


  • Ingresso, carreira e desligamento dos familiares: critério de admissão, férias, horários, remuneração, avaliação de desempenho, promoção e saída;

  • Sucessão no comando: sociedade e gestão;

  • Uso de bens, serviços e funcionários da empresa pelos familiares;

  • Negócios particulares de sócios e herdeiros;

  • Políticas de distribuição e dividendos;

  • Empresas de sócios e herdeiros que são fornecedoras da empresa;

  • Aval pessoal para a empresa;

  • Aval pessoal para terceiros;

  • Transações de quotas entre sócios;

  • Empréstimo: sócios e empresa;

  • Participação na política;

  • Remuneração em períodos de afastamento;

  • Remuneração por aposentadoria;

  • Regras de segurança;

  • Participação em associações patronais ou não;

  • Conduta ética dos familiares;

  • Multas e penalidades pelo não-cumprimento do acordo;

  • Sistema de negociação de conflitos: mediação, arbitragem e justiça;

  • Capacitação dos familiares e sócios (atuantes na gestão, no conselho e familiares não ligados formalmente a gestão da empresa).

Esta fase é relevante, pois além de estruturar o sistema de governança corporativa pode colaborar no desenvolvimento da futura sociedade a ser constituída por filhos e primos.


Armando Lourenzo é Doutor em Administração e Mestre em Recursos Humanos pela FEA/USP. Professor, Escritor e Palestrante.

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